Para milhares de empresas, uma decisão que antes era tomada no início do ano agora precisa ser analisada antes do fim de setembro. A Receita Federal mudou o calendário de opção pelo Simples Nacional para 2027 e estabeleceu que determinadas empresas façam a escolha entre 1º e 30 de setembro de 2026.
A mudança faz parte da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária sobre o Consumo, que introduz o IBS e a CBS no sistema tributário. Pela primeira vez, a opção pelo Simples deixa de acontecer em janeiro do próprio ano e passa a ser feita em setembro do ano anterior.
O prazo interessa principalmente às empresas que atualmente não estão no Simples e querem ingressar no regime em 2027, além das que possuem registro de exclusão futura e precisam regularizar sua situação. Empresas que já estão regularmente no Simples não precisam fazer nova opção apenas para permanecer nele.
Não é uma lógica de fiscalização, é uma lógica de confiança de que o profissional da contabilidade vai orientar a empresa. | Robinson Sakiyama Barreirinhas, secretário especial da Receita Federal do Brasil.

São duas decisões diferentes
A primeira decisão é sobre entrar ou não no Simples Nacional em 2027. Empresas que atualmente não estão no regime precisam solicitar a opção até 30 de setembro. Se o pedido for aceito, os efeitos começam em 1º de janeiro de 2027.
A segunda envolve empresas que estão ou estarão no Simples e precisam avaliar como recolher IBS e CBS. Elas podem manter os dois tributos dentro da sistemática unificada do Simples ou optar pelo chamado regime regular para esses impostos, permanecendo no Simples para os demais tributos.
Essa segunda escolha terá efeitos entre janeiro e junho de 2027. A regulamentação prevê uma nova janela em março de 2027 para quem quiser fazer a opção pelo regime regular para o segundo semestre.
A diferença pode ser relevante principalmente nas relações entre empresas. No regime regular, IBS e CBS deixam de ser recolhidos dentro da guia única do Simples e passam a seguir as regras próprias desses tributos. A Receita destaca que a decisão pode afetar aspectos como fluxo de caixa, relacionamento comercial e aproveitamento de créditos na cadeia.

O volume de pedidos mostra a dimensão da mudança
Até 25 de setembro, a Receita Federal havia recebido 328.432 solicitações de opção pelo Simples Nacional e 447.716 solicitações pelo regime regular do IBS e da CBS. Entre os pedidos do Simples, 114.981 haviam sido deferidos e 213.451 estavam indeferidos, mas ainda dentro do prazo legal para regularização das pendências impeditivas.
O número de pedidos reforça que a mudança não é apenas uma alteração de calendário. As empresas precisam verificar sua situação fiscal, entender o novo modelo e avaliar os efeitos da escolha sobre sua operação.
Também é importante separar o Simples do Simei. Para o MEI, o calendário não mudou: a opção pelo Simei continua prevista para janeiro de 2027. A alteração de setembro vale para o Simples Nacional, não para o regime do microempreendedor individual.
Para quem está no Simples, a decisão não precisa ser tomada isoladamente pelo empresário. A própria Receita recomenda que empresários, contadores e profissionais responsáveis pela gestão tributária avaliem as alternativas antes do encerramento do prazo.
Com o prazo chegando ao fim, a Reforma Tributária começa a deixar de ser apenas uma discussão sobre leis e alíquotas e passa a entrar na rotina administrativa das empresas. Para 2027, regime tributário, fluxo de caixa, sistema fiscal e relacionamento com clientes e fornecedores passam a fazer parte da mesma decisão.